Data de Pagamento do Boleto Bancário
O associado que optar pelo pagamento via boleto bancário nas adesões ou inclusões de dependentes após o dia 18 de cada mês deverá quitar a primeira mensalidade do mês subseqüente na Sede Administrativa de 2ª a 6ª feira ou na Sede Campestre aos sábados, domingos e feriados, em razão da emissão dos boletos para pagamento do mês seguinte, ocorrerem no dia 19 de cada mês. Informamos, ainda, que não é política da empresa o parcelamento de mensalidades.